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Comissão de Impeachment indefere pedido de novo prazo de defesa da vice

Por: LÊ NOTÍCIAS
11/09/2020 10:14
Bruno Collaço/Agência AL Deputado João Amin, presidente da comissão do impeachment, na reunião da manhã desta quinta (10) Deputado João Amin, presidente da comissão do impeachment, na reunião da manhã desta quinta (10)

A Comissão Especial do Impeachment sobre a equiparação salarial dos procuradores do Estado indeferiu, nesta quinta-feira (10), um pedido da defesa da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) de juntada de documentos e abertura de novo prazo de defesa. A decisão, na prática, mantém o cronograma de trabalhos aprovado na primeira reunião da comissão, com a leitura do relatório final prevista para a próxima terça-feira (15). Além da vice-governadora, o pedido de afastamento atinge também o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca.

De acordo com o presidente da comissão, deputado João Amin (PP), a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa já havia se manifestado pelo indeferimento do pedido da defesa da vice-governadora. “Mesmo assim, nós colocamos para discussão e votação para todos os membros dessa comissão especial, para que o processo seja sempre justo e transparente”, afirmou Amin.

Na discussão sobre o pedido, o relator da comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), opinou pelo indeferimento. “Nessa fase processual, não cabe a juntada de documentos”, disse Vampiro.

O relator-adjunto, deputado Jessé Lopes (PSL), destacou que o direito de defesa “tem sido garantido desde o início do processo” e também votou contra o pedido.

RELATÓRIO FINAL

Na próxima reunião da comissão, está programada a apresentação e a votação do relatório final, que vai recomendar o acatamento ou não da denúncia contra o governador, a vice e o secretário. A reunião está marcada para a próxima terça-feira (15), às 9 horas.

Se for aprovado pelo colegiado, o relatório final será lido em sessão ordinária e publicado no Diário Oficial da Assembleia e transformado em um projeto de decreto legislativo (PDL). Decorridas 48 horas da publicação, o PDL será colocado para discussão e votação em Plenário, onde precisa de 2/3 dos votos dos deputados (27 votos favoráveis) para ser aprovado.


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