Será realizada nesta quarta-feira (23), às 15 horas, a sessão extraordinária para o sorteio dos cinco desembargadores que integrarão o tribunal especial de julgamento que deliberará sobre o pedido de processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva e a vice Daniela Reinehr.
O ato foi convocado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, e terá a participação de todos os desembargadores que estejam em pleno exercício de suas funções, ressalvados os impedimentos. Após homologado o sorteio, o presidente Ricardo Roesler comunicará imediatamente os sorteados, caso não estejam presentes na sessão, e à presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Escolha dos cinco deputados
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina definiu, em reunião na manhã desta segunda-feira (21), o rito para a eleição dos cinco deputados que vão integrar o tribunal misto que julgará o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) no processo de impeachment sobre o reajuste dos procuradores do Estado. A escolha dos membros do tribunal será na sessão ordinária também nesta quarta-feira (23).
O rito está regulamentado em Ato da Mesa que será publicado no Diário Oficial da Alesc desta segunda. Todos os deputados poderão ser votados na eleição. Antes do início da votação, no entanto, o presidente questionará se algum parlamentar preferirá não compor o tribunal misto.
A votação será nominal e aberta e terá início pelas maiores bancadas da Casa, a exemplo do que ocorreu na aceitação do pedido de impeachment, na última quinta-feira (17). Cada parlamentar, no momento do voto, indicará o nome de cinco deputados para compor a comissão julgadora.
Serão considerados eleitos os cinco deputados mais votados. No caso de empate, a votação será repetida para as vagas remanescentes. Neste caso, vão concorrer às vagas os parlamentares que obtiverem o mesmo número de votos.
Moisés e Daniela serão julgados por um tribunal misto formado por cinco deputados e cinco desembargadores, comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Ricardo Roesler. Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação.
Se o documento recomendar o recebimento da denúncia contra Moisés e Daniela e for aprovado pela maioria simples (seis votos) dos membros da comissão, o governador e a vice serão afastados dos cargos provisoriamente por 180 dias. Em qualquer outra situação – parecer rejeitado, parecer recomendando não recebimento da denúncia -, o processo de impeachment é encerrado e o caso é arquivado.
No caso do recebimento da denúncia pelo tribunal misto, terá início, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela pelo crime de responsabilidade na concessão do reajuste salarial para os procuradores do Estado. Nesta etapa, haverá coleta de provas, tomadas de depoimentos, entre outros procedimentos. O rito do julgamento será definido pelo TJSC.
Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros (sete votos) da comissão julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, manterão seus cargos.
Encaminhamentos
O processo de impeachment de Moisés e Daniela foi encaminhado da Assembleia Legislativa para o TJSC na tarde da última sexta-feira (18). Conforme a Assessoria de Imprensa do TJ, os documentos foram recebidos pelo diretor-geral judiciário Maurício Walendowsky Sprícigo.
Ainda na sexta, governador e vice foram notificados do resultado da votação em plenário da última quinta-feira, quando os deputados acataram a denúncia contra os dois no caso do reajuste dos procuradores do Estado. Também no mesmo dia, os decretos legislativos 18.336/2020 e 18.335/2020, que tratam da autorização para a instauração do processo por crime de responsabilidade contra Moisés e Daniela, respectivamente, foram publicados no Diário Oficial da Assembleia e no Diário Oficial do Estado.
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