Muito se fala sobre a preservação da saúde mental da população. Entretanto, não se vê tantas medidas necessárias para avaliar a real condição de cada funcionário na atribuição que lhe foi delegada, muitas vezes, na época em que entrou para os quadros da empresa - a cerca de 10, 20 ou 30 anos, alterou-se muita coisa.
No dia a dia corrido de nossas atribuições acabamos muitas vezes nos esquecendo que a Lei prevê períodos de trabalho, descanso, alimentação, férias e outros para que desta forma tenha-se as devidas contraprestações – das quais, necessárias para o bem maior – saúde.
A jornada diária mais comum é a prevista na Constituição Federal (art. 7, XIII) que prevê períodos de trabalho de até oito horas diárias e de 44 semanais, podendo, caso ocorra a necessidade a sua respectiva prorrogação por tempo não superior a duas horas por dia, ou seja, a previsão legal estabelece o máximo e, ainda, a excepcionalidade.
Ocorre que muitas vezes nas atribuições das quais somos instruídos – temos que desempenhar por mais tempo do que pensamos, visto a possibilidade de ocorrer imprevistos, assim, ficamos receosos de não cumprir com tal tarefa e termos nossos nomes ‘anotados’ em registros internos das empresas para futuras baixas.
Desse modo, a finalidade primeira da CLT no que se refere à limitação de jornada é evitar desmandos do empregador de forma a impedir que se aproveite da mão de obra do trabalhador necessitado (a maioria das pessoas trabalham por questão de necessidade, nem sempre é por prazer).
Os dispositivos nela presentes impõem limites ao poder discricionário do patrão, garantindo ao empregado direitos mínimos que refletem em sua saúde e em seu convívio social. O combate a jornadas exaustivas de labor atende aos princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana, bem como também à proteção ao trabalhador, cujo surgimento do Direito do Trabalho se justifica nesta seara.
Pela seguinte relação de trabalho e renda, temos a plena necessidade de cada funcionário em dar continuidade a suas funções, para, no início do próximo mês, ter a contraprestação (salário), mas, devendo sempre ter-se a concepção de que nas rotinas impostas pelo cenário nacional – devemos sempre ter o pensamento quanto a situação de cada funcionário para evitar prejuízos maiores futuramente advindos de doenças e acidentes relacionados ao âmbito laboral.
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