Na segunda-feira (17), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim publicou a sentença que impôs a G. L. V., A. B. e "Incapel - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. ME" as sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, as provas apresentadas pelo Ministério Público comprovaram que os três agentes (duas pessoas físicas e uma jurídica) "praticaram atos de improbidade administrativa - receberam vantagens - que encontram tipificação nos arts. 9º, inciso I, e 11, caput, ambos da Lei n. 8.429/1992".
Em razão do reconhecimento do ato de improbidade, G. V. foi condenado ao pagamento de multa, em favor do município de Xaxim, no valor de três vezes a remuneração que recebia na época como prefeito, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação. Já a empresa Incapel e A. B., representante do instituto de pesquisa, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de dez anos.
ENTENDA O CASO:
Nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2010 foi realizada uma pesquisa em Xaxim pela empresa Incapel, que foi contratada pela Prefeitura de Xaxim mediante dispensa de licitação, tendo recebido do órgão público o valor de R$ 5.013,75.
A pesquisa tinha como único objeto a avaliação administrativa, com perguntas sobre administração pública de Xaxim; todavia, aproveitando-se da contratação, foi realizada, também, pesquisa de avaliação política com diversas perguntas relacionadas à intenção de voto dos eleitores de Xaxim para os cargos que estavam em disputa nas eleições de 2010.
Assim, conforme sustentado pelo Ministério Público, ao se utilizar de uma contratação feita por ele próprio, na qualidade de prefeito, para atingir finalidades particulares (pesquisa de intenção de voto), sem nenhum proveito aos munícipes de Xaxim, G. V. afastou-se dos princípios que deveriam guiar suas condutas. Da decisão cabe recurso.
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