Close Menu

Busque por Palavra Chave

Grêmio perde ação contra loja de Pinhalzinho por não provar falsificação de produtos

Por: LÊ NOTÍCIAS
16/10/2020 21:54
Imprensa do Povo Grêmio não conseguiu provar nos autos que a Casa Algas, fundada em Pinhalzinho há 40 anos, vendia produtos falsificados Grêmio não conseguiu provar nos autos que a Casa Algas, fundada em Pinhalzinho há 40 anos, vendia produtos falsificados

O Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, fundado há 117 anos no Rio Grande do Sul, ajuizou ação contra uma empresa localizada em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina, criada há 40 anos. A Casa Algas vende calçados, eletrodomésticos, material escolar, peças de decoração, brinquedos e também produtos esportivos - entre eles materiais relacionados a times de futebol. Foi por causa desses itens que a história acabou em disputa judicial.

Motivo alegado pelo clube: a empresa catarinense comercializava produtos com o nome do time, seus símbolos e logotipos, "marcas características e exclusivas" - porém falsificados. Isso violaria seu direito de propriedade e caracterizaria a prática de concorrência desleal.

Assim, pleiteou a antecipação da tutela para autorizar a busca e apreensão de todos esses produtos; queria ainda que a loja se abstivesse de produzir e comercializar tais mercadorias e pedia indenização por danos materiais e morais. A antecipação da tutela foi deferida, mas não foi realizada a busca e apreensão porque foram encontrados apenas produtos com o selo de autenticidade no estabelecimento da requerida.

Depois da decisão de 1º grau, que deu ganho de causa ao clube, houve recurso. Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador Jânio de Souza Machado, lembrou o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal e, no plano infraconstitucional, a Lei n. 9.279, de 14.5.1996.

Em relação aos clubes de futebol, citou a Lei Pelé - Lei n. 9.615, de 24.3.1998 -, que no artigo 87 estabelece: "A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente."

O clube, conforme o relator, comprovou seu direito de propriedade e o registro da sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Mas não conseguiu provar nos autos que a loja vendia produtos falsificados. Segundo Machado, entre outras coisas, a nota fiscal que acompanha a petição inicial diz respeito a produto diverso daquele afirmado como contrafeito e que não faz qualquer referência ao clube.

O relator explicou que "a indenização por danos decorre da prática de um ato ilícito e o dever de indenizar surge a partir do instante em que ficam demonstrados os requisitos bem especificados pelo legislador civil: a) a presença do dano; b) o comportamento culposo e c) o nexo de causalidade". E concluiu: "Porque não demonstrada a prática de contrafação (ausência de ato ilícito), fica inviabilizada a pretensão indenizatória." Com isso, votou pela reforma da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

(Apelação n. 0300257-29.2018.8.24.0049/SC). Clique AQUI.


Outras Notícias
Criciúma 2024
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro