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Cifra Econômica | Justiça Trabalhista gratuita, entrega de IRPJ e indústria da multa

Por: Daniel Ribeiro
04/05/2017 10:51 - Atualizado em 31/07/2020 11:31
Justiça Trabalhista gratuita

Os donos de pequenos negócios em dificuldades poderão ter acesso à Justiça trabalhista gratuita, desde que comprovem a insuficiência de recursos. Todos serão beneficiados, porém, com desconto automático de 50% nos depósitos recursais para questionar decisões desfavoráveis proferidas contra eles em primeira e segunda instância.

É o que prevê o parecer do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional. Nesta semana, começa a discussão para a votação da matéria, que revoga 18 e altera 90 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei irá beneficiar micro e pequenas empresas (MPEs), microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e entidades filantrópicas.

Dificuldade para entregar IRPJ

As empresas brasileiras com filiais fora do País estão com dificuldades para entregar a declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2017 por conta de novas exigências. Este é o primeiro ano em que serão cobrados dados do plano Base Erosion and Profit Shifting (Beps).

Segundo o sócio do Andrade Maia Advogados, Leonardo Aguirra de Andrade, as empresas não possuem controle de algumas informações que passaram a ser cobradas. "As companhias vão precisar dos dados detalhados das operações em outros países, e terão dificuldade para buscar alguns desses números, porque vários países não cobram os detalhes que a Receita Federal pede, então as firmas vão procurar por essas informações pela primeira vez", afirma. O prazo de declaração termina em junho.

Essas exigências se somam às que já cresceram por conta do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que existe há dez anos e que busca informatizar o recebimento de dados pela Receita. A declaração de informações de filiais estrangeiras das companhias brasileiras, por exemplo, será consolidada no Bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das inovações implantadas junto com o Sped.

Indústria da multa

Editada no fim do ano passado, a Medida Provisória 765, que concede bônus a auditores e fiscais da Receita Federal proveniente, entre outras fontes, do montante arrecadado com multas tributárias, vai na contramão da prática adotada em todos os países do mundo, diz o advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores Associados.

Debruçado sobre o texto da MP em tramitação no Senado, o advogado afirma que o pagamento de bônus atrelado à arrecadação vai gerar uma indústria de multas e interferir na neutralidade dos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que já enfrenta uma onda de liminares obtidas por empresas para suspender as sessões.

O bônus será pago com dinheiro decorrente de suas fontes. A primeira são as multas tributárias federais, que antes eram repassadas ao Caixa do Tesouro e, portanto, aplicadas para finalidade pública.

O fato de um agente público saber que, dependendo da forma de como exercitar esse poder, melhor será para o bolso dele, abre brechas para a quebra da serenidade, neutralidade e imparcialidade, pois muito provavelmente será movido por interesses particulares.


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