Vivemos tempos em que se buscam falsificar o alcance do que realmente seja liberdade sob o viés jurídico.
Em sociedade organizada alguma a liberdade é irrestrita, pois, onde cada um faz o que bem entender, sem consequências, tem-se a anarquia, o caos, e onde há um mínimo governo, seja de esquerda ou direita, há regras, deveres, direitos, e consequências em caso de violações.
A liberdade, no sentido de ir e vir, jamais foi irrestrita.
Naturalmente encontra barreiras na propriedade privada, em que o dono que pode dispor de seu quinhão, evidente, tendo o poder de império sobre o seu espaço físico, notadamente se reconhecido em cartório, de modo que quem o invadir o autoriza até fazer uso da força (legitima defesa da propriedade) para defenestrar o invasor.
No espaço público, também nunca houve liberdade total. Nos bens de uso comum, como praça, praias e ruas, há normas de postura, andou nu sem fazer mal a vivente nenhum, corre-se o risco de recolhimento ao cárcere por contravenção, não?
Nas repartições públicas o “buraco sempre foi mais embaixo”, uma portaria exigindo o uso de calças não há vivente que derrube. Tente entrar de bermuda, ainda que faça 40 graus, como advogado numa sala de audiência. Conseguires essa façanha nos mostre como.
Quando o assunto é vacina, parece que é novidade dos dias de hoje a exigência para entrar em determinados países, ou pela obrigatoriedade de se vacinar crianças e adolescentes.
Há décadas quem saí do Brasil sabe que diversos países exigem comprovantes de vacinação de determinadas doenças, sob pena de pronta deportação. E, jamais se ouviu um pio de quem quer que fosse por uma simples razão: soberania, cada País impõe suas regras aos visitantes, e quem quer entrar obedeça ou não entre. Simples assim. Djokovic quem o diga.
Há décadas o Estatuto da Criança e Adolescente prevê punição aos genitores que não vacinarem seus filhos. Nunca vi, nem esquerda, nem direita, se opor à legislação que tem reinado incólume por anos a fio.
Mas, agora, no meio de uma pandemia que já ceifou, só no Brasil, mais de meio milhão de vidas, argumentam muitos, por vezes até com boa intenção (e delas o inferno está cheio), que seria direito, liberdade, dos Pais vacinar ou não os seus filhos.
Ocorre, que a vida em sociedade exige o cumprimento de regras, muitas discriminatórias e em proporcionalidade com os bens jurídicos tutelados, outras não. Ora, a vacina se não impede o contágio entende as autoridades sanitárias que diminuem as internações e ajudar a tirar o sistema público de saúde da berlinda.
Poderiam objetar que o Estado não tem direito de cercear nossas liberdades? Como que não? O contrato social é justamente esse, na ótica hobbesianna entregamos nossas espadas ao grande Leviatã (o Estado) para não nos digladiarmos entre si, e para ele impor a ordem, sendo a violência provinda dele legitimada por nós.
Portanto, seja governo de direita ou de esquerda, em qualquer lugar do mundo ou período de história da humanidade, jamais houve, tampouco haverá, lugar para liberdade absoluta, pois, está não convive com Estados nem autoritários, nem democráticos de direitos, tendo guarida só na selva anárquica.
Mas, somos diferenciados por nossos hábitos? Pode isso? Mão tenha dúvida que sim! Teu plano de saúde quer saber se és fumante ou não. O seguro do teu veículo varia o valor conforme teu histórico “na boleia”.
Acaso beberes, e dirigires, nos anos 80 eras galã, hoje és criminoso e vais preso, pouco importa se causares ou não acidente.
Portanto, restrições de frequentar determinados locais por não estar vacinado (passaporte da vacina) é bem proporcional, acaso considerarmos que podes se preso em flagrante se andares um único metro que seja na direção de veículo automotor após ingerir um misero copo de cerveja.
Assim, ao teres que vacinar teu filho cumpres um dever para com o Estado, e se acreditas que teus filhos e teu corpo tuas regras, mostre-me o País que é 100% assim, com uma organização governamental mínima, que te ajudo comprar tua passagem para lá. Do contrário, cumprimos as regras ou não, com as consequências daí inerentes ao preço módico de se viver num Estado democrático de direito.
Agora claro, tratemos exceções como tais, acaso tenhas orientação médica específica contraria à vacinação, dela faça uso, na Justiça se necessário, por meio de advogado ou defensor púbico, do contrário, respeita as regras gerais ou arques com as consequências.
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