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ELEIÇÕES

Chapa de Chico Folle e Ideraldo Sorgato pode ser cassada na Justiça Eleitoral

Pedido de cassação por compra de votos foi protocolado e aguarda decisão judicial
Reprodução/Facebook Chico Folle e Ideraldo Sorgato são acusados de compra de votos na Justiça Eleitoral Chico Folle e Ideraldo Sorgato são acusados de compra de votos na Justiça Eleitoral

As imagens feitas pela dona da casa em que Chico Folle e Ideraldo Sogato foram flagrados pedindo para família tirar o adesivo do adversário para colocar do MDB, oferecendo dinheiro e emprego, repercutiu em Santa Catarina e chegou ao conhecimento das autoridades da Justiça Eleitoral. Ação foi protocolada na 48ª Zona Eleitoral de Xaxim e aguarda para ser julgada pela juíza eleitoral Vanessa Bonetti Hauphental.

O caso publicado no Lê NOTÍCIAS ganhou repercussão porque a prática de compra de votos é denunciada principalmente nestes dias que antecedem o domingo de votação. No trecho divulgado, os candidatos do MDB de Xaxim foram à residência de uma família no bairro Dr. Ari Lunardi e uma câmera registra a oferta por cargos e dinheiro em troca de apoio político, ficando exposta então a compra de votos. Após ficarem sabendo da existência do vídeo, os xaxinenses foram ameaçados para desmentir o que foi flagrado no vídeo.

O homem que aparece no vídeo publicado na página do Facebook do candidato Chico Folle, acusa a própria esposa com um comentário desconexo e cheio de contradições, levantando ainda mais dúvidas ao eleitor neste momento em que chega a hora da votação.

Moradora registrou denúncia na Delegacia de Polícia Civil de Xaxim:

AÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL

O pedido de cassação da chapa de Chico Folle e Ideraldo Sorgato foi apresentado à Justiça Eleitoral e está protocolado sob o n° 0600488-80.2020.6.24.0048, por abuso de poder econômico e captação de sufrágio de forma ilícita conforme o art. 41 da Lei Eleitoral.

Os advogados da coligação “Ainda Mais Por Xaxim”, que protocolaram a ação, aguardam a manifestação da Justiça Eleitoral. Caso a apreciação do processo ocorra antes do pleito e seja procedente, os votos recebidos pela chapa do MDB podem ser invalidados conforme o inciso IV do artigo 219 da Resolução 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.


Ação protocolada na Justiça Eleitoral



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