Por Vitória Schettini
A reforma trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 13 de julho e vem causando um confronto de ideias entre empresários e trabalhadores, Brasil afora. As novas regras compõem mudanças em cerca de 90 artigos e mudam trechos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de pontos de negociação entre empregadores e empregados.
Assim sendo, o LÊ NOTÍCIAS entrevistou o advogado André Fossá, que representa o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó (Siticom) e o advogado Alceu Luis Scapin, que representa o Sindicato da Indústria Madeireira e Moveleira do Vale do Uruguai (Simovale). As entidades demonstraram opiniões diferentes, porém, os dois sindicatos conversam entre si e buscam garantir o direito dos trabalhadores.
SITICOM
Para o André Fossá, jurídico do Siticom, a modernização das leis trabalhistas foi necessária, no entanto, não da forma como foi feita. “O Siticom entende que a reforma trabalhista deveria ter valorizado a norma coletiva de trabalho, a convenção coletiva e o acordo coletivo de uma forma mais ampla e autônoma”, relatou Fossá. De acordo com ele, com a nova legislação o negociado sobre o legislado, que foi tão comentada por deputados e senadores, acabou tirando a autonomia de alguns pontos como a convenção coletiva e determinou negociação direta entre patrão e empregado.
“No estabelecimento de acordo direto e indireto entre patrão e empregado, gera-se uma espécie de imposição, já que o empregado vai concordar com tudo que o empregador decidir”, ressaltou o advogado. Além disso, temas como banco de horas, que antes precisavam de negociação entre o sindicato de trabalhadores, poderá agora ser feito direto com a empresa. Ele também coloca que essa situação é complicada porque o pagamento de hora extra vai se tornar algo difícil, como já é uma realidade em várias empresas.
Conforme Fossá, outro ponto modificado foi a compensação de horas, da jornada de trabalho que antes era por norma coletiva. Quando o trabalhador trabalhava há um ano ou mais em uma empresa, a rescisão do contrato de trabalho era feita dentro do sindicato e agora, é feita diretamente dentro da empresa. “O trabalhador fica desprotegido com essas modificações”, expôs ele.
Nesta reforma trabalhista, as jornadas de trabalho também foram regulamentadas. Segundo o advogado, o teletrabalho (ou home office), que foi normatizada pela nova legislação, precisa de ajustes, já que na era digital em que se vive hoje foi necessária a regulamentação. “A jornada intermitente, que prevê o pagamento por hora trabalhada, também foi algo bom para algumas funções de trabalho”, acrescentou durante a entrevista.
As horas in intinere, o tempo gasto de deslocamento do empregado até o local de trabalho, era incorporadas à jornada de trabalho. Com a reforma, as horas não são mais contadas. “O intervalo intrajornada, o tempo para o almoço, que antes durava uma hora, agora é de apenas 30 minutos. Com a mudança, o empregador paga apenas parte dessas horas”, relatou Fossá.
“O banco de horas é um direito retirado dos trabalhadores, já que muitas categorias no Brasil não têm banco de horas, como a construção civil e indústria moveleira. Ambas são representadas pelo Siticom”, disse o advogado. O banco de horas, flexibilização da jornada de trabalho diária para compensação das horas fora da jornada, funciona atualmente por norma coletiva e com as novas alterações, a negociação não será mais feita com sindicato e sim diretamente com o empregador.
“A rescisão do contrato de trabalho sem o sindicato é uma perda de direitos”, explanou. Também, as custas processuais do processo terão de ser pagas pelo empregado quando a lei entrar em vigor, situação contrária da que acontece hoje, já que ele não precisa pagar. “Essa reforma coloca o Direito do Trabalho de cabeça para baixo”, finalizou André Fossá.
SIMOVALE
O advogado Alceu Luis Scapin, jurídico do Simovale, também expôs sua opinião sobre as mudanças nas leis trabalhistas. Para ele, a reforma trabalhista foi necessária e já estava em tempo de acontecer. As leis trabalhistas vêm desde 1943, mas a aplicabilidade se deu em 1944, quando a realidade de trabalho era diferente da de hoje.
Mesmo com a legislação daquela época, elas não atendiam às necessidades dos costumes e da necessidade de hoje. Desta forma, a reforma alterou praticamente noventa artigos, trouxe adequações próximas à realidade atual, das relações de trabalho, relações empresariais e laborais do trabalho. “Ela tem o intuito de ajustar e normatizar algumas práticas que estavam sendo feitas”, ressalta o Scapin.
As mudanças, que entrarão em vigor a partir de 13 de novembro, segundo o advogado, deixarão as relações de trabalho mais claras, como por exemplo, quando um empregado e empregado quiserem encerrar o contrato de trabalho, as leis atenderão praticamente a necessidade das duas partes. Conforme Alceu, nesse caso, o empregado tem um benefício, onde ele pode receber no desligamento da empresa uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ainda, o empregador não precisa pagar todo o valor de multa.
“A condição que prevalecerá na lei é o acordado, condição muito ansiada pela classe laboral e patronal, porque o nosso país é muito grande e oferece uma diversidade de situações de trabalho em cada região diferente”, completa o assessor. Dentro do Simovale, pela sua área de atuação, já se percebe uma diversidade na região de Chapecó e na de Ponte Serrada.
Ele relata que como essas situações de trabalho são diferentes, a nova reforma abre a possibilidade das empresas e sindicatos atenderem amplamente a necessidade de cada local. Como também, diante as relações de trabalho dão mais autonomia para os trabalhadores e empregados ajustarem a sua relação. “No entendimento do Simovale, a reforma é valida e positiva. Claro que ainda muitos itens serão ajustados e normatizados na nova legislação. Isso pode levar de cinco a sete anos para vermos realmente o resultado da reforma”, explana.
Ainda, a entidade acredita que nenhum direito tenha sido retirado, já que a chamadas cláusulas pétreas são asseguradas pelo artigo 7º da Constituição Federal, que dispõem que tais direitos não podem ser alterados ou retirados. O que houve foi uma adequação dos direitos, que estão resguardados.
“Como exemplo, os intervalos continuam os mesmos, além do direito a férias, que pode ser prorrogado até três períodos e os 30 dias estão garantidos. Em relação aos intervalos, que dependendo da situação, podem ser menores e ao final da jornada de trabalho, possibilitam que o empregado possa sair mais cedo. Também a jornada de trabalho permanece legalmente de 44h semanais, podendo ter acréscimo de duas horas permitidas legalmente”, argumentou.
“Eu não visualizo que os direitos foram subtraídos dos trabalhadores, muito pelo contrário, acredito que eles foram ampliados. O empregado pode chegar ao empregador e negociar um contrato de trabalho individual e diferenciado”, concluiu Scapin.
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