O projeto 357/2022, que visa assegurar às pessoas com deficiência o direito de ingressar com animal de suporte emocional em locais públicos, estabelecimentos privados, e meios de transporte, superou mais uma etapa da sua tramitação na manhã de quarta-feira (07), ao receber parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
De acordo com o autor da proposta, de deputado Nilso Berlanda (PL), o ordenamento jurídico catarinense assegura tal direito aos condutores de cães-guia, mas ainda não oferece a mesma previsão aos dependentes de animais de suporte emocional, definidos no projeto como espécimes domésticos de pequeno porte, cuja presença proporciona efeitos terapêuticos e que não necessitam de treinamento específico. “A ausência de legislação que assegure tal direito vem causando enorme transtorno às pessoas com deficiência, que precisam recorrer ao Judiciário para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais, sem contar os constrangimentos a que ficam submetidos devido à falta de informação.”
Pela proposta, o beneficiário deverá contar com atestado, emitido por profissional médico ou psicólogo, para o tratamento com o auxílio de animal de suporte emocional. Já o animal, deverá contar com carteira de vacinação atualizada, identificação, e declaração de veterinário de que não oferece riscos a outros animais e a seres humanos.
O acatamento do projeto aconteceu por unanimidade, seguindo o voto apresentado pela relatora, deputada Luciane Carminatti (PT). Na ocasião, a parlamentar declarou que a proposta não possui óbices financeiros ou orçamentários e conta com manifestações favoráveis do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família; e da Secretaria de Estado da Saúde.
Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Saúde; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
PROGRAMA HORTA ESCOLAR
Outro projeto de iniciativa de Berlanda acatado pela CFT foi o PL 366/2020, que trata da criação do Programa Horta Escolar nas escolas da rede pública de ensino do estado.
Conforme o autor, o programa tem o objetivo de promover a educação ambiental, propiciar a mudança de hábitos alimentares, fornecer mudas de plantas às escolas e comunidades locais, e criar alternativas para a geração de renda para a juventude.
Pelo texto, os alimentos produzidos em uma unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes nela matriculados, buscando complementar os programas de merenda escolar já existentes.
Caberá ao Poder Executivo, por meio de órgão competente, o fornecimento da orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários para a execução do programa.
Em seus votos, os deputados que integram a comissão seguiram o entendimento apresentado pelo relator, o deputado Mário Motta (PSD), pela adequação financeira e orçamentária do projeto, em função da ausência de previsão de gastos adicionais ao Estado.
Na sequência, o texto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
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