Editais de concessão de rodovias estaduais para a iniciativa privada deverão estabelecer a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, quando em tratamento de saúde fora do município em que residem.
A proposta é de autoria pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e foi convertida na lei estadual 18.647/2023 pelo governador Jorginho Mello. A nova lei também ben eficiará pessoas com transtorno do espectro autista ou com deficiência (PCD).
A proposta do parlamentar foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa no dia 02 de maio. Já a sanção da lei ocorreu no dia 06 de junho, com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O benefício será concedido mediante a apresentação de laudo médico e terá vigência enquanto durar o tratamento de saúde.
Dr. Vicente é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa. Ele comemorou a sanção da lei e argumenta que a isenção precisa estar fixada e prevista, já que o sistema de saúde não garante o atendimento de todas as especialidades em todos os municípios.
“Estamos nos antecipando a uma situação que poderá se concretizar. Nesse contexto, é uma conquista importante que fará justiça social a um grupo de pessoas que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios. São famílias fragilizadas e que já arcam com vários outros custos de tratamento”, explicou o deputado.
O deputado explica que atualmente não há rodovia estadual pedagiada, mas, que a partir de agora, caso o governo estadual abra um edital de concessão para a iniciativa privada, já estará garantida a gratuidade da tarifa para esse p úblico específico.
EXEMPLO ÀS RODOVIAS ESTADUAIS
Quanto aos pedágios em rodovias federais, há várias iniciativas tramitando no Congresso Nacional para garantir a gratuidade às pessoas com doenças graves e outras minorias. Mas até o momento apenas veículos públicos estão dispensados da cobrança de pedágio. “Que o exemplo de Santa Catarina fortaleça essa luta lá em Brasília.”
LEI GARANTE GRATUIDADE
Dr. Vicente também é autor da lei 18.060/2021, que isenta a pessoa com deficiência de pagar pelo uso do transporte marítimo, como balsas ou “ferryboat” no Estado de Santa Catarina. O beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo, onde também deverá constar a necessidade ou não de acompanhante.
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