Marema registrou na última terça-feira (02), uma morte pelo coronavírus. A vítima foi um idoso de 90 anos, que tinha outros problemas de saúde e estava internado no Hospital Frei Bruno, em Xaxim. Conforme boletim divulgado ontem (03), pela Secretaria da Saúde, o município possui quatro casos confirmados de Covid-19, sendo que uma mulher já está recuperada e outras duas pessoas estão em isolamento familiar, sendo monitoradas por profissionais de saúde. A cidade também conta com cinco casos suspeitos e nove descartados.
No último dia 15 de maio, o prefeito de Marema, Adilson Barella, assinou um decreto intensificando as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Ficou estabelecido o uso obrigatório de máscaras em todo o território do município, para acesso e circulação em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, táxis e veículos com mais de um passageiro.
“Desde o mês de março estamos adotando todas as medidas de prevenção e orientação sobre à doença. Máscaras estão sendo fornecidas gratuitamente para a população. Na Unidade de Saúde (que já atendia sem fechar ao meio dia), houve uma readequação nos atendimentos. A Secretaria Municipal de Saúde, está entregando medicamentos na casa dos pacientes com hipertensão e diabetes; e idosos foram vacinados contra a gripe na própria residência. Na área da educação, desde o começo de abril a Secretaria Municipal da Educação está encaminhando tarefas para a casa dos estudantes, dentre outras ações”, explica o prefeito.
Em relação aos idosos, o decreto estabelece que pessoas com mais de 60 anos devem evitar deslocamentos. A aquisição de insumos em mercados, farmácias e afins, sempre que possível, deve ser feita por pessoas fora do grupo de riscos e individualmente. Menores de 14 anos não devem ficar sob os cuidados de idosos.
Os estabelecimentos comerciais devem seguir oferecendo álcool a 70% ou solução antisséptica similar para higienização de mãos. As empresas não essenciais devem adotar rodízio de funcionários para atendimento ao público - reduzindo em torno de 30% a presença de funcionários durante o expediente. Mercados e similares devem higienizar carrinhos, cestas e utensílios de armazenamento de compras.
Sempre que necessário, as empresas devem restringir o acesso de clientes e manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre eles, dentro e fora do estabelecimento; privilegiar a comercialização através de delivery; retirar de uso bebedouros com jato inclinado; e manter preferencialmente ventilação natural nos ambientes fechados.
O decreto também estabelece normas para agências e correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; para veículos de trabalhadores em locais de serviços essenciais e agroindústrias; e para o serviço público municipal. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas propostas está a cargo da Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária do município, que podem solicitar apoio policial e auxílio de outros órgãos da Administração Municipal. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades e multas previstas no Código de Posturas do Município.
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